Para a emitir de notas fiscais, é preciso saber em qual categoria se enquadra para a emissão das notas no departamento certo, pois existem tipos de notas fiscais.
Esse tipo de nota fiscal é a forma mais simplificada para microempreendedores, mas não são todos os estados que a aceitam. Para emitir é preciso ir à prefeitura da cidade, se não puder ser pedida online no site do órgão. Assim, o microempreendedor saberá sobre a existência deste tipo de nota fiscal no seu estado e, havendo a possibilidade de emissão, sendo informado os documentos necessários.
Ela se parece com a nota fiscal avulsa, mas possui a diferença de ser eletrônica. Para fazer a emissão desta nota, é só seguir os mesmos passos da
nota avulsa. Mas, também, somente alguns estados disponibilizam este tipo de serviço.
Elas não são obrigatórias, mas também podem ser emitidas por microempreendedores. Os profissionais devem saber que precisarão cumprir os mesmos requisitos das empresas em que o processo é obrigatório pelo
A emissão de notas fiscais eletrônicas precisa da autorização da secretaria da fazenda de seu estado (SEFAZ) para ganhar um certificado digital para assiná-las. Deve-se obter o emissor de notas que é um programa de empresas privadas que o comercializam ou fazer um download gratuito de emissor pelo site da SEFAZ.
Esse tipo de nota é o uso de pessoas físicas que, ainda, não abriram as suas empresas. A pessoa que deseja emiti-la precisar ir a prefeitura da cidade e fazer a sua inscrição como um prestador de serviços autônomo. Depois de emitir a nota, a pessoa física terá que pagar o imposto municipal, mas é necessária uma verificação se a atividade irá reter os valores de INSS e IR.
Há estados que fazem a disponibilização do recurso online para emissão de notas avulsas para pessoas físicas. Para isso, é preciso ir ao site da Secretaria da Fazenda do local em que mora e verificar a disponibilização online.
Para quem realiza vendas ou faz a prestação de serviços para outras empresas, a emissão de nota fiscal é obrigatória. Apesar de não ser obrigatória a emissão de notas fiscais em certas ocasiões, é
obrigatório durante a aquisição de mercadorias ou serviços prestados. Um microempreendedor Individual (MEI) fica isento da necessidade de emitir notas das vendas de produtos ou da prestação de serviços para os consumidores finais, a exceção se o consumidor pedir a sua emissão. A emissão de notas fiscais eletrônicas não é obrigatória para o microempreendedor, mesmo que ele faça suas vendas fora do estado em que atua. No caso de utilização de transportadoras para enviar as mercadorias, seja para dentro ou fora do estado, é obrigatório a emissão da nota fiscal para pessoa a física ou jurídica. Quando um microempreendedor, obtém mercadorias usadas de pessoas físicas que não possuem uma nota fiscal, é preciso emitir uma nota de entrada
por meio de seu próprio talão de notas, ou fazer uma solicitação para a emissão de uma nota avulsa. Para outros casos, a emissão de notas fiscais é obrigatória.
As notas fiscais sempre devem ser guardadas na compra de produtos e serviços para que possam ser mostradas com as outras para o contador responsável no caso de um serviço contábil terceirizado. Se o microempreendedor não possui o seu contador particular, ele deverá emitir uma nota de encerramento para escrituração online no site da prefeitura da cidade de forma mensal. Nas notas emitidas devem ser especificado o regime em que a empresa se encontra para que ocorra ou não uma retenção de impostos de acordo com
está previsto na lei.
Essas regras foram criadas para dividir o imposto recebido pelas transações entre os estados envolvidos no processo. Antes eram só as alíquotas internas do estado de destino do produto, mas agora o estado de destino deve receber de forma integral. Essa regra para o recolhimento de ICMS só vale para as empresas que fazem a venda diretamente para o consumidor final. As empresas que fazem parte do Simples Nacional, também, estão incluídas nessa regra. Antes, o ICMS ficava dentro do Simples, porém agora é preciso calcular o valor da diferença das alíquotas entre o estado de origem e o estado de destino do produto para o pagamento do imposto na emissão da nota.